Seguro de Vida

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Seguro Vida

A estrutura do seguro de vida pode distinguir as coberturas entre básicas e adicionais, sendo que o seguro deve conter pelo menos uma das coberturas básicas (morte natural ou acidental).

Cobertura Morte Natural

Cobertura Morte por acidente

Cobertura Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)

Cobertura Invalidez permanente total por acidente (IPTA)

Cobertura Invalidez Permanente por Acidente Majorada (IPAM)

Cobertura Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD)

Cobertura Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD)

Cobertura Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO)

Cobertura Diárias de Incapacidade Temporária (DIT)

Cobertura Diárias por Internação Hospitalar (DIH)

Cobertura Doenças Graves (DG) 

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 Seguro de Vida

 A principal delas, obrigatória, é a cobertura para morte, que pagará ao(s) beneficiário(s) o capital segurado (indenização) definido na apólice, no caso da morte do segurado (natural ou acidental). A estrutura do seguro de vida pode distinguir as coberturas entre básicas e adicionais, sendo que o seguro deve conter pelo menos uma das coberturas básicas (morte natural ou acidental). No entanto, em vez de aprovar planos de seguros com coberturas básicas e adicionais, muitas seguradoras têm optado por oferecer planos de seguros independentes para cada cobertura. Dessa forma, é possível contratar um plano de seguro só para cobertura de morte (natural ou acidental), só para morte acidental, só para invalidez por acidente, só para invalidez funcional por doença, só para invalidez laborativa por doença, etc. É muito importante que todas as situações que você quer que sejam indenizadas a seus beneficiários estejam claramente previstas no contrato que assinar com a seguradora.

Quais são os riscos excluídos da indenização?

É importante conhecer as exclusões que existem no seguro de vida. Antes de assinar o contrato, o segurado deve lê-las com atenção. Os riscos excluídos não podem ser apresentados de forma genérica. Como o que vale é o que está escrito, todos os riscos excluídos devem estar relacionados claramente nas condições gerais do plano.

Conheça os principais riscos excluídos, sem direito à indenização, que costumam constar nos planos de seguros:

• uso e manuseio de material nuclear, acidentes nucleares e semelhantes;

• atos e operações de guerra, rebelião e tumultos;

• doenças preexistentes à contratação do seguro, que não foram informadas na declaração de saúde;

• suicídio ocorrido durante o período de carência de dois anos;

• prática de atos ilícitos dolosos (vontade consciente de enganar para obter vantagem pessoal ou para outros) por parte do segurado ou de seus beneficiários; e

• lesões causadas por esforços repetitivos (LER), doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT), lesão por trauma continuado (LTC) e outras semelhantes.

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