Vantagens Para Imobiliária:
Habilidade e praticidade na contratação certeza de uma efetiva analise cadastrais (instrumento limitado de problemas com inadimplência), eliminando despesas judiciais e/ou honorários advocatícios em eventual sinistro; prestação de serviços em excelência a proprietários e candidatos a locação, modernização e encurtamento nos negócios.
Vantagens ao Locador:
Garantia do recebimento nos respectivos vencimentos dos alugueis; recebimento de encargos legais devidos e não pagos pelo locatório do correto de inadimplência, indenização de danos ao imóvel.
Vantagens para o Locatório:
Possibilidade de alugar um imóvel sem ter que recorrer a parentes ou amigos em busca de favores; descontos progressivos nas renovações; pagamento parcelado no valor do seguro.
COBERTURAS:
Básica:
Aluguel – Garante ao Segurado (Locador) o pagamento dos alugueis de acordo com o valor especificado na proposta de seguro e previsto no contrato de locação, bem como Multa Moratória. Garantia que abrange também à custa judicial e honorários advocatícios fixada na sentença que decreta o despejo do Locatário (Garantido).
Adicionais:
- Encargos Legais;
- Danos ao Imóvel;
- Pinturas ao imóvel;
- Multa por Rescisão Contratual.
Como Contratar:
É necessário o preenchimento de uma ficha cadastral e apresentação de documentos (variam de acordo com o tipo de imóvel alugado (residencial ou comercial) e também do tipo de ocupação do interessado (consulte-nos). A contratação do seguro depende da aprovação da ficha cadastral pela seguradora.
Prazo do Seguro:
O Seguro fiança poderá ser contratado pelo prazo de 12 meses, com renovação obrigatória constando no contrato, ou plurianual (30 meses).
Tipo de Imóvel Permitido:
Residencial ou comercial em bom estado de conservação. Não abrange terrenos.
A Quem se Destina:
Pessoas Físicas ou Jurídicas, após a aprovação cadastral pela seguradora.
Comprometimento de Renda:
Pessoa Física:
Para locações residenciais o comprometimento é de 25% do rendimento bruto do pretendente a inquilino, ou composição familiar. Em locações não residenciais, para empresa em fase de constituição, o limite bruto de comprometimento será de 25% para prestadores de serviços e 20% para demais atividades.
Pessoa Jurídica:
O comprometimento máximo para Pessoa Jurídica, considerando o faturamento médio mensal será de:
- Indústria: 5%; comércio: 7% e prestadores de serviços: 10%.