O seguro condomínio é obrigatório, devendo cobrir todos os danos que possam atingir a estrutura do prédio, tanto nas áreas e instalações comuns como nas partes privativas, isto é, nas unidades individuais dos proprietários. A contratação deve ser feita por condomínios verticais ou horizontais, de todos os tipos: residenciais, comerciais, mistos, de escritórios e/ou consultórios, flats e apart-hotéis ou shopping centers.
Cobertura Responsabilidade civil do condomínio
Cobertura Responsabilidade civil do síndico
Cobertura Responsabilidade civil da guarda de veículos
Cobertura Danos elétricos
Cobertura Vendaval e impacto de veículos
Cobertura Quebra de vidros e anúncios luminosos
Cobertura Roubo ou furto de bens
Cobertura Vida e acidentes pessoais de funcionários
Cobertura Assistência funeral
Cobertura Alagamento e descarga de água de chuveiros automáticos (sprinklers)
Cobertura Desmoronamento
Cobertura Portões
Você pode economizar dinheiro agora mesmo com seu Seguro Solicite uma consultoria Gratuita!
Ajudamos você a encontrar melhores coberturas visando custo e benefícios para sua proteção, prestamos uma assessoria completa para você focar na administração da sua vida ou empresa.
Cobertura básica simples contra riscos de incêndio, queda de raio dentro do terreno onde está localizado o imóvel segurado e explosão de qualquer natureza. Caso o condomínio esteja sujeito a outros riscos, deverão ser contratadas coberturas adicionais específicas.
Cobertura básica ampla contra riscos que quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos.
Coberturas mais comuns além da básica;
Quando a cobertura básica escolhida não atende plenamente ao segurado, a maioria dos condomínios contrata apólices adicionais para garantir a proteção de outros bens pertencentes às áreas comuns. Os condomínios já podem encontrar no mercado seguradoras que oferecem coberturas básica e adicionais em uma única apólice. Entre estas últimas destacam-se coberturas de danos causados por vendaval e impacto de veículos; por danos elétricos, por quebra de vidros; por subtração de bens do condomínio; danos corporais e/ou materiais de responsabilidade do condomínio, causados aos condôminos ou visitantes; responsabilidade civil do síndico; vida e acidentes pessoais de funcionários; etc.